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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 12.968, de 6.5.2014 - Estabelece procedimento alternativo para a concessão de visto de turismo a estrangeiro e altera os arts. 9o, 10 e 56 da Lei no 6.815, de 19 de agosto de 1980.




Artigo 4



Art. 4º O art. 56 da Lei nº 6.815, de 19 de agosto de 1980, passa a vigorar acrescido do seguinte § 2º , renumerando-se o atual parágrafo único para § 1º :


Conteudo atualizado em 09/05/2024