"Art. 14. .............................................................................................
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§ 3° Todo militar deve, obrigatoriamente, retribuir a continência que lhe é prestada; se uniformizado, presta a continência individual; se em trajes civis, a responde com um movimento de cabeça, com um cumprimento verbal ou descobrindo-se, caso esteja de chapéu."
"Art. 18. A continência individual é a forma de saudação que o militar isolado, quando uniformizado, com ou sem cobertura, deve aos símbolos, às autoridades e à tropa formada, conforme estabelecido no art. 15.
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Conteudo atualizado em 18/04/2024