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Artigo 3
Brasília, 26 de dezembro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.
FERNANDO COLLOR
Zélia M. Cardoso de Mello
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.12.1990
COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO
Estatuto Social
CAPÍTULO I
Da Denominação, Duração, Sede e Foro
Art. 1º A Companhia Nacional de Abastecimento (CNA) empresa pública federal, dotada de personalidade jurídica de direito privado, constituída mediante fusão das empresas Companhia Brasileira de Alimentos (Cobal), Companhia Brasileira de Armazenamento (Cibrazem) e Companhia de Financiamento da Produção (CFP), reger-se-á pelo presente estatuto social e pelas disposições legais que lhe forem aplicáveis.
Parágrafo único. A CNA está vinculada ao Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento e sujeita à supervisão do respectivo Ministro de Estado.
Art. 2º A CNA tem sede e foro em Brasília, Distrito Federal, e atuação em todo território nacional, podendo instalar, manter e extinguir órgãos regionais locais e dependências, mediante deliberação da diretoria executiva.
Art. 3º O prazo de duração da CNA é indeterminado.
CAPÍTULO II
Dos Objetivos
Conteudo atualizado em 02/06/2021








