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Artigo 1
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Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social (Lei nº 7.999, de 31 de janeiro de 1990), em favor dos Ministérios do Trabalho e da Previdência Social e da Ação Social, créditos adicionais no valor de Cr$1.951.382.000,00 (um bilhão, novecentos e cinqüenta e um milhões, trezentos e oitenta e dois mil cruzeiros), para o atendimento das despesas a seguir discriminadas:
I Créditos suplementares no valor de Cr$1.345.451.000,00 {um bilhão, trezentos e quarenta e cinco milhões, quatrocentos e cinqüenta e um mil cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I e detalhado no Anexo II deste decreto.
II Créditos especiais no valor de Cr$605.931.000,00 (seiscentos e cinco milhões, novecentos e trinta e um mil cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo III e detalhado no Anexo IV deste decreto.
Conteudo atualizado em 29/06/2024








