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Artigo 1
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Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 7.999, de 31 de janeiro de 1990), em favor de Encargos Financeiros da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento, créditos adicionais no montante de Cr$304.376.038.000,00 (trezentos e quatro bilhões, trezentos e setenta e seis milhões, trinta e oito mil cruzeiros), a seguir discriminados:
I crédito especial de Cr$181.965.507.000,00 (cento e oitenta e um bilhões, novecentos e sessenta e cinco milhões, quinhentos e sete mil cruzeiros), destinado à aquisição de quotas do Fundo Nacional de Desenvolvimento, conforme Anexo I deste decreto; e
II crédito suplementar de Cr$122.410.531.000,00 (cento e vinte e dois bilhões, quatrocentos e dez milhões, quinhentos e trinta e um mil cruzeiros), destinado ao resgate de títulos de responsabilidade do Tesouro Nacional junto ao Banco Central do Brasil, conforme Anexo II deste decreto.
Conteudo atualizado em 17/09/2023








