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Artigo 2
×Conteúdo atualizado em 17/09/2023. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes do excesso de arrecadação das receitas do Tesouro Nacional, a teor do art. 2º da Lei nº 8.123, de 19 de dezembro de 1990, sendo:
I para o inciso I, gerados pela incorporação de parte do Empréstimo Compulsório de que trata o Decreto-Lei nº 2.288/86, depositado junto ao Banco Central do Brasil; e
II para o inciso II, gerados pelo resgate de Obrigações do Fundo Nacional de Desenvolvimento junto ao Tesouro Nacional.
Conteudo atualizado em 17/09/2023








