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Artigo 3
I Cr$122.410.531.000,00 (cento e vinte e dois bilhões, quatrocentos e dez milhões, quinhentos e trinta e um mil cruzeiros), destinados ao resgate de Obrigações do Fundo Nacional de Desenvolvimento junto ao Tesouro Nacional;
II Cr$59.554.976.000,00 (cinqüenta e nove bilhões, quinhentos e cinqüenta e quatro milhões, novecentos e setenta e seis mil cruzeiros), para subscrição de debêntures da Centrais Elétricas Brasileiras S.A. (Eletrobrás);
III Cr$l.047.353.000,00 (um bilhão, quarenta e sete milhões, trezentos e cinqüenta e três mil cruzeiros) para subscrição de ações da Telecomunicações Brasileiras S.A. (Telebrás);
IV Cr$834.173.000,00 (oitocentos e trinta e quatro milhões, cento e setenta e três mil cruzeiros) para financiamento a pequenas e médias empresas; e
V Cr$l.250.000.000,00 (um bilhão, duzentos e cinqüenta milhões de cruzeiros) para aumento de capital de empresas que fazem parte da carteira do Fundo Nacional de Desenvolvimento.
Conteudo atualizado em 17/09/2023








