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Artigo 4
×Conteúdo atualizado em 17/09/2023. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 4º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 7.999, de 31 de janeiro de 1990), em favor do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento Fundo Nacional de Desenvolvimento, crédito suplementar no valor de Cr$4.028.661.000,00 (quatro bilhões, vinte e oito milhões, seiscentos e sessenta e um mil cruzeiros), conforme Anexo IV deste decreto.
Conteudo atualizado em 17/09/2023







