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Artigo 14
I - elaborar e avaliar alternativas para a política Nacional de Promoção e Assistência Social, bem assim para os programas e projetos da área;
II - estabelecer indicadores sócio-econômicos e de desempenho programático para análise e avaliação de programas sociais;
III - realizar estudos para a definição de prioridades na alocação dos recursos destinados à Promoção e Assistência Social e proceder ao controle de sua aplicação;
IV - elaborar projetos com vistas à obtenção de recursos;
V - acompanhar e avaliar o desenvolvimento da Política Nacional de Promoção e Assistência Social;
VI - promover a implantação de um sistema nacional de dados e informações relativas à Promoção e Assistência Social;
VII - elaborar e propor normas e procedimentos a serem observados na implementação de programas e projetos de competência da Secretaria.
Conteudo atualizado em 09/08/2021







