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Artigo 1
I - crédito suplementar no valor de Cr$29.507.177.000,00 (vinte e nove bilhões, quinhentos e sete milhões e cento e setenta e sete mil cruzeiros), para atender à programação indicada nos Anexos I e II deste decreto, sendo:
a) Cr$29.157.177.000,00 (vinte e nove bilhões, cento e cinqüenta e sete milhões, cento e setenta e sete mil cruzeiros) para atender despesas de Manutenção e Funcionamento, conforme Anexo I;
b) Cr$ 350.000.000,00 (trezentos e cinqüenta milhões de cruzeiros) para atender despesas com Investimentos, conforme Anexo II;
II - crédito especial no valor de Cr$ 13.207.070.000,00 (treze bilhões, duzentos e sete milhões, setenta mil cruzeiros), para atender à programação indicada nos Anexos III, IV e V deste decreto, sendo:
a) Cr$ 2.625.000.000,00 (dois bilhões, seiscentos e vinte e cinco milhões de cruzeiros) para atender despesas de Manutenção e Funcionamento, conforme Anexo III;
b) Cr$ 10.582.070.000,00 (dez bilhões, quinhentos e oitenta e dois milhões, setenta mil cruzeiros) para atender despesas com Investimentos, conforme Anexos IV e V.
Conteudo atualizado em 07/08/2024








