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Art. 2º do Decreto nº 99.857/1990




Decretos - 99.857, de 20.12.90 - 99.857, de 20.12.90 Publicado no DOU de 21.12.90 Abre aos Orçamentos da União, em favor do Ministério da Ação Social, créditos adicionais até o limite de Cr$ 42.714.247.000,00, para os fins que especifica.




Artigo 2