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Artigo 2
×Conteúdo atualizado em 07/08/2024. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 2° Os recursos necessários ao atendimento das despesas constantes do artigo anterior são provenientes de:
I - excesso de arrecadação das receitas do Tesouro Nacional, no valor de Cr$40.911.077.000,00 (quarenta bilhões, novecentos e onze milhões, setenta e sete mil cruzeiros), nos termos do art. 3° da Lei n° 8.118, de 14 de dezembro de 1990;
II - cancelamento de dotações, constantes da Lei n° 8.083, de 19 de outubro de 1990, e do Decreto n° 99.636, de 24 de outubro de 1990, no valor de Cr$ 1.803.170.000,00 (um bilhão, oitocentos e três milhões, cento e setenta mil cruzeiros), nos termos do parágrafo único do art. 5° da Lei n° 8.118, de 14 de dezembro de 1990, conforme Anexo VI deste decreto.
Conteudo atualizado em 07/08/2024







