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Artigo 2
×Conteúdo atualizado em 06/11/2025. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 2° Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei n° 7.999, de 31 de janeiro de 1990), em favor do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento, crédito suplementar no valor de Cr$90.000.000,00 (noventa milhões de cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo III deste decreto.
Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto neste artigo decorrerão da incorporação do excesso de arrecadação de Recursos Diretamente Arrecadados, na forma do Anexo IV deste decreto.
Conteudo atualizado em 06/11/2025








