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Art. 3º do Decreto nº 99.853/1990




Decretos - 99.853, de 19.12.90 - 99.853, de 19.12.90 Publicado no DOU de 20.12.90 Abre ao Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento, em favor de diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de Cr$ 288.280.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.




Artigo 3