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Artigo 2
×Conteúdo atualizado em 17/07/2024. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação do excesso de arrecadação dos Recursos Diretamente Arrecadados do Tesouro Nacional na forma do Anexo II deste decreto.
Conteudo atualizado em 17/07/2024








