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| Presidência da República |
DECRETO No 99.824, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1990.
| Revogado pelo Decreto de 15.2.1991 Texto para impressão | |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos §§ 3° e 4°, do art. 27 da Lei n° 8.028, de 12 de abril de 1990,
DECRETA:
Art. 1° São apropriadas ao Ministério da Agricultura e Reforma Agrária, conforme Anexo I, as dotações constantes no Anexo II deste decreto, no valor de Cr$715.455.000,00 (setecentos e quinze milhões, quatrocentos e cinqüenta e cinco mil cruzeiros), mantida a respectiva classificação funcionalprogramática, inclusive os títulos, descritores, metas e objetivos.
Art. 2° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogamse as disposições em contrário.
Brasília, 14 de dezembro de 1990; 169° da Independência e 102° da República.
FERNANDO COLLOR
Zélia M. Cardoso de Mello
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 17.12.1990
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Conteudo atualizado em 18/06/2022








