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Artigo 1
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Art. 1° São apropriadas ao Ministério da Agricultura e Reforma Agrária, conforme Anexo I, as dotações constantes no Anexo II deste decreto, no valor de Cr$715.455.000,00 (setecentos e quinze milhões, quatrocentos e cinqüenta e cinco mil cruzeiros), mantida a respectiva classificação funcionalprogramática, inclusive os títulos, descritores, metas e objetivos.
Conteudo atualizado em 18/06/2022








