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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 01/12/2025. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1° O § 1° do art. 35 do Decreto n° 99.266, de 28 de maio de 1990 , alterado pelo art. 1° do Decreto n° 99.664, de 1° de novembro de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 35. ...................................................................
§ 1° Para cumprimento do disposto neste artigo, a SAF/PR deverá, até 30 de junho de 1991:
..............................................................................."







