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Decretos




Decretos - 99.795, de 13.12.90 - 99.795, de 13.12.90 Publicado no DOU de 14.12. Dispõe sobre autorizações para que o Ministro das Relações Exteriores e os servidores não diplomáticos do Ministério das Relações Exteriores se ausentem do país.




Artigo 2



Art. 2° Fica delegada ao Ministro de Estado das Relações Exteriores a atribuição de autorizar os servidores não diplomáticos do Ministério das Relações Exteriores a ausentarem-se do país em missão oficial.


Conteudo atualizado em 25/04/2024