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Art. 2º do Decreto nº 99.781/1990




Decretos - 99.781, de 6.12.90 - 99.781, de 6.12.90 Publicado no DOU de 10.12.90 Altera os Estatutos da Indústria de Material Bélico do Brasil (Imbel}, vinculada ao Ministério do Exército.




Artigo 2



Art. 28. O Conselho Fiscal tem a seguinte composição:

I - dois representantes do Ministério do Exército;

II - representante do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento.

§ 1° Os componentes do Conselho Fiscal e seus respectivos suplentes serão designados pelo Ministro do Exército, por indicação dos titulares dos órgãos representados.

§ 2° Os componentes do Conselho Fiscal perceberão uma remuneração fixada pelo Conselho de Administração, cabendo ainda o direito de transporte e percepção de diárias àqueles que não residirem no local em que se realizar a reunião, excetuando­se desta remuneração os membros que sejam servidores da Administração Federal direta ou indireta.

§ 3° Os representantes do Ministério do Exército no Conselho Fiscal submeterão à Secretaria de Economia e Finanças do Ministério do Exército as atas de reunião e os balancetes correspondentes para análise, parecer e encaminhamento ao Gabinete do Ministro do Exército.»

Art. 2° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Conteudo atualizado em 06/02/2022