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| Presidência da República |
DECRETO No 99.772, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1990.
| Revogado pelo Decreto de 15.2.1991 Texto para impressão Vide Decreto de 18.7.1991 | |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 1° da Lei n° 8.093, de 20 de novembro de 1990,
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto aos Orçamentos da União (Lei n° 7.999, de 31 de janeiro de 1990), créditos adicionais no montante de Cr$ 2.351.620.000,00 (dois bilhões, trezentos e cinqüenta e um milhões, seiscentos e vinte mil cruzeiros), para atender despesas com Pessoal e Encargos Sociais, sendo:
I - crédito especial ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Secretaria do Desenvolvimento Regional e da Secretaria do Meio Ambiente, no valor de Cr$ 18.001.000,00 (dezoito milhões e um mil cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I deste decreto;
II - crédito suplementar ao Orçamento Fiscal da União, em favor de diversos Órgãos, no valor de Cr$ 1.795.915.000,00 (um bilhão, setecentos e noventa e cinco milhões, novecentos e quinze mil cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo II deste decreto;
III - crédito suplementar ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor de diversos Órgãos, no valor de Cr$ 537.704.000,00 (quinhentos e trinta e sete milhões, setecentos e quatro mil cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo III deste decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes do excesso de arrecadação das receitas do Tesouro Nacional, nos termos do parágrafo único do art. 1° da Lei n° 8.093, de 20 de novembro de 1990.
Art. 3° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 5 de dezembro de 1990; 169° da Independência e 102° da República.
FERNANDO COLLOR
Zélia M. Cardoso de Mello
Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.12.1990
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Conteudo atualizado em 24/12/2025








