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Artigo 1
I - crédito especial ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Secretaria do Desenvolvimento Regional e da Secretaria do Meio Ambiente, no valor de Cr$ 18.001.000,00 (dezoito milhões e um mil cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I deste decreto;
II - crédito suplementar ao Orçamento Fiscal da União, em favor de diversos Órgãos, no valor de Cr$ 1.795.915.000,00 (um bilhão, setecentos e noventa e cinco milhões, novecentos e quinze mil cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo II deste decreto;
III - crédito suplementar ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor de diversos Órgãos, no valor de Cr$ 537.704.000,00 (quinhentos e trinta e sete milhões, setecentos e quatro mil cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo III deste decreto.
Conteudo atualizado em 24/12/2025







