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| Presidência da República |
DECRETO No 99.742, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1990.
| Revogado pelo Decreto de 15.2.1991 Texto para impressão |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida nos arts. 1° e 2° da Lei n° 8.093, de 20 de novembro de 1990,
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei n° 7.999, de 31 de janeiro de 1990), em favor do Ministério da Agricultura e Reforma Agrária, crédito suplementar no valor de Cr$ 18.224.018.000,00 (dezoito bilhões, duzentos e vinte e quatro milhões, dezoito mil cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2° Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei n° 7.999, de 31 de janeiro de 1990), em favor do Ministério da Agricultura e Reforma Agrária, crédito suplementar no valor de Cr$ 1.592.450.000,00 (um bilhão, quinhentos e noventa e dois milhões, quatrocentos e cinqüenta mil cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo II deste Decreto.
Art. 3° Os recursos necessários ao atendimento das despesas constantes dos artigos anteriores são provenientes do excesso de arrecadação das receitas do Tesouro Nacional, nos termos estabelecidos no parágrafo único, do art. 1°, e no art. 2°, da Lei n° 8.093, de 20 de novembro de 1990.
Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 29 de novembro de 1990; 169° da Independência e 102° da República.
Zélia M. Cardoso de Mello
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 30.11.1990
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Conteudo atualizado em 19/07/2024








