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Artigo 2
×Conteúdo atualizado em 06/05/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 2° Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei n° 7.999, de 31 de janeiro de 1990), em favor do Ministério da Agricultura e Reforma Agrária, crédito suplementar no valor de Cr$ 1.592.450.000,00 (um bilhão, quinhentos e noventa e dois milhões, quatrocentos e cinqüenta mil cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo II deste Decreto.
Conteudo atualizado em 06/05/2022