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Art. 8º do Decreto nº 99.741/1990




Decretos - 99.741, de 28.11.90 - 99.741, de 28.11.90 Publicado no DOU de 29.11.90 Regulamenta o art. 195 do Decreto-Lei n° 200, de 25 de fevereiro de 1967, com a redação dada pelo art. 1° do Decreto-Lei n° 900, de 24 de setembro de 1969, e os arts. 4° e 5°, inciso III, do Decreto-Lei n° 2.398, de 21 de de




Artigo 8