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Presidência da República |
DECRETO No 99.700, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1990.
Dispõe sobre a execução no Brasil do Décimo Segundo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica entre o Brasil e o Uruguai (Acordo n° 2). |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,
Considerando que o Tratado de Montevidéu, que criou a Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980 e aprovado pelo Congresso Nacional, por meio do Decreto Legislativo n° 66, de 16 de novembro de 1981, prevê, no seu art. 7°, a modalidade de Acordo de Alcance Parcial, e
Considerando que os Plenipotenciários do Brasil e do Uruguai, com base no Tratado de Montevidéu-80, assinaram, em 10 de agosto de 1990, em Montevidéu, o Décimo Segundo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica, entre o Brasil e o Uruguai (Acordo n° 2),
DECRETA:
Art. 1° O Décimo Segundo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica, entre o Brasil e o Uruguai (Acordo n° 2), apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém, inclusive quanto à sua vigência.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20 de novembro de 1990; 169° da Independência e 102° da República.
FERNANDO COLLOR
Francisco Rezek
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 21.11.1990
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Conteudo atualizado em 22/05/2022