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Art. 5º do Decreto nº 99.673/1990




Decretos - 99.673, de 7.11.90 - 99.673, de 7.11.90 Publicado no DOU de 8.11.90 Transfere a sede da Empresa Brasileira de Turismo (Embratur), para a Cidade de Brasília, Distrito Federal e dá outras providências.




Artigo 5