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Art. 5º do Decreto nº 99.672/1990




Decretos - 99.672, de 6.11.90 - 99.672, de 6.11.90 Publicado no DOU de 7.11.90 Dispõe sobre o Cadastro Nacional de Bens Imóveis de propriedade da União e dá outras providências.




Artigo 5