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Art. 4º do Decreto nº 99.648/1990




Decretos - 99.648, de 25.10.90 - 99.648, de 25.10.90 Publicado no DOU de 26.10.90 Abre ao Ministério da Infra-Estrutura, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, crédito suplementar no valor de Cr$ 22.420.963.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.




Artigo 4