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Artigo 18
×Conteúdo atualizado em 17/08/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 18. À Secretaria-Geral de Controle cabe assessorar o Ministro de Estado no âmbito de sua competência como órgão setorial do Sistema de Administração Financeira, Contabilidade e Auditoria, com vistas a orientar e controlar a gestão orçamentária, financeira e patrimonial, bem como avaliar o desempenho das unidades organizacionais e da entidade vinculada, na Secretaria de Estado e no exterior, dentro dos princípios da legalidade, legitimidade e economicidade.
§ 1° A atividade de avaliação será desempenhada por uma Inspetoria-Geral do Serviço Exterior, integrada por três Inspetores do Serviço Exterior e subordinada diretamente ao Secretário-Geral de Controle.
§ 2° As atribuições do cargo de Secretário de Controle Interno serão exercidas pelo Secretário-Geral de Controle.








