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Artigo 19
×Conteúdo atualizado em 17/08/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 19. A Secretaria-Geral de Controle compõe-se de:
I - Gabinete do Secretário-Geral de Controle;
II - Inspetoria-Geral do Serviço Exterior;
III - Subsecretaria de Acompanhamento, Avaliação, Orientação, Coordenação e Controle Financeiro, que compreende:
a) Divisão de Acompanhamento, Avaliação e Orientação; e
b) Divisão de Coordenação e Controle Financeiro;
IV - Subsecretaria de Auditoria, que compreende:
a) Divisão de Apoio Técnico; e
b) Divisão Operacional; e
V - Órgãos de Apoio:
a) Divisão de Informática; e
b) Divisão de Apoio Administrativo.
Seção V
Dos Órgãos de Deliberação Coletiva
Subseção I
Da Comissão de Promoções








