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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 30/11/2025. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1º Os pedidos de vista formulados pelos Conselheiros, relativamente a processos incluídos em pauta das reuniões dos Conselhos Deliberativos das Superintendências do Desenvolvimento do Nordeste SUDENE e da Amazônia SUDAM e do Conselho de Administração da Superintendência da Zona Franca de Manaus SUFRAMA serão formulados mediante requerimento fundamentado, antes de iniciado o processo de votação.
Parágrafo único. Em caso de deferimento do pedido, a juízo do Conselheiro que estiver presidindo a reunião, será interrompida a fase de debates, devendo a matéria ser automaticamente reincluída como último assunto da ordem do dia da mesma sessão.
Conteudo atualizado em 30/11/2025








