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Artigo 2
I - a companhia Siderúrgica do Nordeste COSINOR;
II - a Aços Finos Piratini S.A.;
III - a Companhia Siderúrgica de Tubarão CST;
IV - a Usinas Siderúrgicas de Minas Gerais S.A. USIMINAS;
V - a Usiminas Mecânica S.A. USIMEC;
VI - a Mafersa Sociedade Anônima;
VII - a Companhia Petroquímica do Sul COPESUL; (Fls. 2 do Decreto que dispõe sobre prioridades, inclusões no Programa Nacional de desestatização e designação do Gestor do Fundo Nacional de Desestatização).
VIII - as participações acionárias da Petrobrás Química S.A. PETROQUISA nas companhias de segunda geração que integram o Pólo Petroquímico de Triunfo;
VIII - as participações acionárias da Petrobrás Química S.A (Petroquisa) nas companhias de segunda geração que integram o Pólo Petroquímico de Triunfo: (Redação dada pelo Decreto de 25 de março de 1992).
a) Petroquímica Triunfo S.A.; (Incluída pelo Decreto de 25 de março de 1992).
b) POLISUL Petroquímica S.A.; (Incluída pelo Decreto de 25 de março de 1992).
c) PPH - Companhia Industrial de Polipropileno; (Incluída pelo Decreto de 25 de março de 1992).
IX - a participação acionária da Petrobrás Química S.A. PETROQUISA na Companhia Petroquímica do Nordeste COPENE;
X - as participações acionárias da Petrobrás Química S.A. PETROQUISA nas companhias de segunda geração que integram o Pólo Petroquímico de Camaçari;
X - as participações acionárias da Petrobrás Química S.A. (Petroquisa) nas companhias de segunda geração que integram o Pólo Petroquímico de Camaçari: (Redação dada pelo Decreto de 25 de março de 1992).
a) ACRINOR - Acrilonitrila do Nordeste S.A.; (Incluída pelo Decreto de 25 de março de 1992).
b) CIQUINE - Companhia Petroquímica; (Incluída pelo Decreto de 25 de março de 1992).
c) Companhia Brasileira de Poliuretanos; (Incluída pelo Decreto de 25 de março de 1992).
d) CPC - Companhia Petroquímica Camaçari; (Incluída pelo Decreto de 25 de março de 1992).
e) DETEN Química S.A.; (Incluída pelo Decreto de 25 de março de 1992).
f) EDN - Estireno do Nordeste S.A.; (Incluída pelo Decreto de 25 de março de 1992).
g) METANOR S.A. - Metanol do Nordeste; (Incluída pelo Decreto de 25 de março de 1992).
h) NITROCARBONO S.A.; (Incluída pelo Decreto de 25 de março de 1992).
i) NITROCLOR Produtos Químicos S.A.; (Incluída pelo Decreto de 25 de março de 1992).
j) Polialden - Petroquímica S.A.; (Incluída pelo Decreto de 25 de março de 1992).
l) POLITENO Indústria e Comércio S.A.; (Incluída pelo Decreto de 25 de março de 1992).
m) PRONOR - Petroquímica S.A. (Incluída pelo Decreto de 25 de março de 1992).
XI - a Indústria Carboquímica Catarinense S.A. (ICC);
XII a Goiás Fertilizantes S.A. GOIASFÉRTIL; e
XIII - a Mineração Caraíba Ltda.
Conteudo atualizado em 22/01/2026








