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| Presidência da República |
DECRETO No 99.441, DE 7 DE AGOSTO DE 1990.
| Revogado pelo Decreto nº 4.775, de 2003 Texto para impressão | |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição e de acordo com o artigo 25 da Carta das Nações Unidas, promulgada pelo Decreto n° 19.841, de 22 de outubro de 1946,
DECRETA:
Art. 1° Ficam as autoridades brasileiras obrigadas, no âmbito de suas respectivas atribuições, ao cumprimento do disposto na Resolução 661 (1990), adotada pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas, em 6 de agosto de 1990, apensa ao presente decreto.
Art. 2° O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 7 de agosto de 1990; 169° da Independência e 102° da República.
FERNANDO COLLOR
Bernardo Cabral
Francisco Rezek
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 8.8.1990
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Conteudo atualizado em 22/06/2022







