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Art. 2º do Decreto nº 99.441/1990




Decretos - 99.441, de 7.8.90 - 99.441, de 7.8.90 Publicado no DOU de 8.8.90 Dispõe sobre a execução, no território nacional, da Resolução 661 (1990) do Conselho de Segurança das Nações Unidas.




Artigo 2