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Artigo 1
I - de rótulos e etiquetas de produtos destinados à alimentação animal; Revogado pelo Decreto nº 6.296, de 2007
II - para produção, beneficiamento ou comercialização de sementes ou mudas;
III - de empresas que incluam a exploração da aviação agrícola entre seus objetivos ou a realizem para atender atividade agropecuária própria;
IV - para produção ou comercialização de fertilizantes, corretivos, inoculantes, estimulantes ou biofertilizantes; (Revogado pelo Decreto nº 4.954, de 14.1.2004)
V - dos produtos referidos no inciso anterior; e
VI - para o processamento e a comercialização de sêmen animal e insumos para inseminação artificial, bem assim prestação de serviços na área de fisiopatologia da reprodução e inseminação artificial.
Conteudo atualizado em 04/06/2022








