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Art. 4º do Decreto nº 99.411/1990




Decretos - 99.411, de 25.7.90 - 99.411, de 25.7.90 Publicado no DOU de 26.7.90 Aprova a estrutura regimental e o quadro distributivo de funções de confiança da Secretaria-Geral do Gabinete Militar da Presidência da República e do Gabinete Pessoal do Presidente da República e dá outras providências.




Artigo 4



Art. 4° Revogam-se os Decretos n°s 99.185, de 15 de março de 1990, 99.273, de 5 de junho de 1990, e demais disposições em contrário.

Brasília, 25 de julho de 1990; 169° da Independência e 102° da República.

FERNANDO COLLOR
Bernardo Cabral

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.7.1990

ANEXO I

(Decreto n° 99.411; de 25 de julho de 1990)

Estrutura Regimental

Art. 1° A Presidência da República é constituída, essencialmente, pela Secretaria-Geral, pelo Gabinete Militar e pelo Gabinete Pessoal do Presidente da República.

TÍTULO I

Da Secretaria-Geral da Presidência da República

CAPÍTULO I

Da Natureza e Finalidade

Art. 2° A Secretaria-Geral da Presidência da República, órgão de assistência direta e imediata do Presidente da República, tem por finalidade:       (Revogado pelo Decreto 115, de 1991)

I - assistir ao Presidente da República no desempenho de suas atribuições;        (Revogado pelo Decreto 115, de 1991)

II - coordenar a ação administrativa do Governo, o acompanhamento de programas e políticas governamentais e o relacionamento com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;        (Revogado pelo Decreto 115, de 1991)

III - preparar as mensagens do Presidente da República ao Congresso Nacional, acompanhar a tramitação de atos legislativos e examinar, em articulação com outros órgãos da Administração Pública Federal, os que devam ser submetidos à sanção presidencial; e        (Revogado pelo Decreto 115, de 1991)

IV - exercer superviso técnica dos trabalhos das Secretarias da Presidência da República.        (Revogado pelo Decreto 115, de 1991)

CAPÍTULO II

Da Estrutura Regimental

Art. 3° A Secretaria-Geral da Presidência da República compõe-se de:

I - Gabinete do Secretário-Geral;

II - Secretaria de Imprensa;

III - Subsecretaria-Geral;

IV - Cerimonial da Presidência da República; e

V - Secretaria de Controle Interno.

Parágrafo único. O Gabinete Militar e o Gabinete Pessoal, subordinados diretamente ao Presidente da República, vinculam-se administrativamente à Secretaria-Geral da Presidência da República.

CAPÍTULO III

Do Detalhamento da Estrutura Regimental

SEÇÃO I

Do Gabinete do Secretário-Geral

Art. 4° Compete ao Gabinete do Secretário-Geral:

I - assessorar e assistir diretamente ao Secretário-Geral no âmbito de atuação do Gabinete, inclusive quanto à pauta de audiências;

II - estabelecer contatos com os Gabinetes dos Ministros de Estado, Secretários da Presidência da República, Governadores dos Estados e do Distrito Federal e os dos Prefeitos dos Municípios; e

III - relacionar-se com organizações, entidades e associações de direito privado.

SEÇÃO II

Da Secretaria de Imprensa


Conteudo atualizado em 09/06/2021