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Artigo 4
Brasília, 25 de julho de 1990; 169° da Independência e 102° da República.
FERNANDO COLLOR
Bernardo Cabral
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.7.1990
(Decreto n° 99.411; de 25 de julho de 1990)
Estrutura Regimental
Art. 1° A Presidência da República é constituída, essencialmente, pela Secretaria-Geral, pelo Gabinete Militar e pelo Gabinete Pessoal do Presidente da República.
TÍTULO I
Da Secretaria-Geral da Presidência da República
CAPÍTULO I
Da Natureza e Finalidade
Art. 2° A Secretaria-Geral da Presidência da República, órgão de assistência direta e imediata do Presidente da República, tem por finalidade: (Revogado pelo Decreto 115, de 1991)
I - assistir ao Presidente da República no desempenho de suas atribuições; (Revogado pelo Decreto 115, de 1991)
II - coordenar a ação administrativa do Governo, o acompanhamento de programas e políticas governamentais e o relacionamento com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios; (Revogado pelo Decreto 115, de 1991)
III - preparar as mensagens do Presidente da República ao Congresso Nacional, acompanhar a tramitação de atos legislativos e examinar, em articulação com outros órgãos da Administração Pública Federal, os que devam ser submetidos à sanção presidencial; e (Revogado pelo Decreto 115, de 1991)
IV - exercer superviso técnica dos trabalhos das Secretarias da Presidência da República. (Revogado pelo Decreto 115, de 1991)
CAPÍTULO II
Da Estrutura Regimental
Art. 3° A Secretaria-Geral da Presidência da República compõe-se de:
I - Gabinete do Secretário-Geral;
II - Secretaria de Imprensa;
III - Subsecretaria-Geral;
IV - Cerimonial da Presidência da República; e
V - Secretaria de Controle Interno.
Parágrafo único. O Gabinete Militar e o Gabinete Pessoal, subordinados diretamente ao Presidente da República, vinculam-se administrativamente à Secretaria-Geral da Presidência da República.
CAPÍTULO III
Do Detalhamento da Estrutura Regimental
SEÇÃO I
Do Gabinete do Secretário-Geral
Art. 4° Compete ao Gabinete do Secretário-Geral:
I - assessorar e assistir diretamente ao Secretário-Geral no âmbito de atuação do Gabinete, inclusive quanto à pauta de audiências;
II - estabelecer contatos com os Gabinetes dos Ministros de Estado, Secretários da Presidência da República, Governadores dos Estados e do Distrito Federal e os dos Prefeitos dos Municípios; e
III - relacionar-se com organizações, entidades e associações de direito privado.
SEÇÃO II
Da Secretaria de Imprensa








