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Art. 5º do Decreto nº 99.397/1990




Decretos - 99.397, e d18.7.90 - 99.397, e d18.7.90 Publicado no DOU de 19.7.90 Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Justiça Eleitoral, crédito suplementar no valor de Cr$ 5.154.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.




Artigo 5