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Artigo 1
I - Crédito Especial ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Secretaria do Desenvolvimento Regional e da Secretaria do Meio Ambiente, no valor de Cr$ 37.573.000,00 (trinta e sete milhões, quinhentos e setenta e três mil cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.
II - Crédito Suplementar ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Presidência da República, no valor de Cr$ 4.200.103.000,00 (quatro bilhões, duzentos milhões, cento e três mil cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo II deste Decreto.
III - Crédito Suplementar ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor da Presidência da República, no valor de Cr$ 526.628.000,00 (quinhentos e vinte e seis milhões, seiscentos e vinte e oito mil cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo III deste Decreto.
Conteudo atualizado em 23/04/2022








