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Artigo 2
×Conteúdo atualizado em 23/04/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes do excesso de arrecadação das receitas do Tesouro Nacional, nos termos do parágrafo único do artigo 1º da Lei nº 8.044, de 15 de junho de 1990.
Conteudo atualizado em 23/04/2022








