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Art. 2º do Decreto nº 99.389/1990




Decretos - 99.389, de 13.7.90 - 99.389, de 13.7.90 Publicado no DOU de 16.7.90 Abre aos Orçamentos da União, em favor dos Ministérios da Ação Social, Saúde, Educação, Trabalho e da Previdência Social e Presidência da República - Secretaria da Ciência e Tecnologia, crédito suplementar, no valor de Cr$ 24.436.403.000,00, para reforç




Artigo 2