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Artigo 16
×Conteúdo atualizado em 17/05/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 16. O Departamento de Programas Especiais, dirigido por diretor, compõese de:
I - Gabinete;
II - Divisão de Programas Regionais Estratégicos;
III - Divisão de Ordenação do Território;
IV - Divisão de Mobilização;
V - Divisão de Programas Especiais Estratégicos.
CAPÍTULO VIII
Centro de Pesquisa e Desenvolvimento para Segurança das Comunicações
SEÇÃO I
Da Competência
Conteudo atualizado em 17/05/2021