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Artigo 15
×Conteúdo atualizado em 17/05/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 15. Ao Departamento de Programas Especiais compete:
I - estabelecer e propor critérios e normas para utilização de áreas indispensáveis à segurança do território nacional;
II - elaborar e propor planos de mobilização nacional;
III - coordenar, supervisionar e controlar projetos e programas que lhe forem atribuídos pelo Secretário de Assuntos Estratégicos.
SEÇÃO II
Da Organização
Conteudo atualizado em 17/05/2021








