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Artigo 20
×Conteúdo atualizado em 17/05/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 20. O Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Recursos Humanos, dirigido por diretor, compõese de:
I - Gabinete;
II - Divisão de Planejamento, Pesquisa e Apoio;
III - Divisão de Ensino.
TÍTULO IV
Disposições Gerais
Conteudo atualizado em 17/05/2021








