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Art. 21 do Decreto nº 99.373/1990




Decretos - 99.373, de 4.7.90 - 99.373, de 4.7.90 Publicado no DOU de 5.7.90 Aprova a Estrutura Regimental da Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República.




Artigo 21



Art. 21. As normas de organização e funcionamento dos órgãos integrantes da Secretaria serão estabelecidas em Regimento Interno, aprovado pelo Secretário de Assuntos Estratégicos.

Art. 22. Os servidores da Secretaria de Assuntos Estratégicos serão nomeados ou designados pelo Secretário, observada a sua competência legal.

Art. 23. A Secretaria contará, na sua estrutura, com seções e setores, necessários ao exato desempenho de suas atividades.

Art. 24. As Assistências Jurídicas das unidades integram a Assessoria Jurídica da Secretaria.

Parágrafo único. Aplica-se o disposto neste artigo à Procuradoria-Geral e Assistências Jurídicas da Cnen e suas coligadas, respectivamente.

Art. 25. As consultas à Assessoria Jurídica devem ser acompanhadas dos autos concernentes e instruídas com pareceres conclusivos dos órgãos jurídicos das repartições interessadas:

a) proveniente a consulta de entidade sob supervisão da Secretaria, a instrução há de abranger pareceres dos órgãos jurídicos desta;

b) aprovado o parecer, poderá ser integralmente publicado no Diário Oficial da União ou boletim da Secretaria;

c) o parecer aprovado, juntamente com o despacho do Secretário, adquire caráter normativo para a Secretaria, cujos órgãos e entes ficam obrigados a lhe dar fiel cumprimento.

Art. 26. Os ocupantes das funções previstas nesta Estrutura Regimental serão substituídos, em suas faltas ou impedimentos, por servidores por eles indicados, previamente designados na forma da legislação específica.

Art. 27. O desempenho de funções na Secretaria, constitui:

a) para o pessoal civil, serviço relevante e título de merecimento para todos os efeitos da vida funcional;

b) para o pessoal militar, comissão militar de serviço relevante.


Conteudo atualizado em 17/05/2021