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Artigo 9
×Conteúdo atualizado em 17/05/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 9° Compete à Coordenação de Administração:
I - coordenar, gerir e executar as atividades de administração de pessoal, de serviços gerais, de obras, de patrimônio, de programação e execução orçamentária e financeira, no âmbito da Secretaria;
II - assessorar e assistir o Secretário de Assuntos Estratégicos nos assuntos da competência da Coordenação; e,
III - desempenhar outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Secretário de Assuntos Estratégicos.
SEÇÃO II
Da Organização
Conteudo atualizado em 17/05/2021







