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| Presidência da República |
DECRETO No 99.365, DE 3 DE JULHO DE 1990.
| Revogado pelo Decreto de 15.2.1991 Texto para impressão | |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição e da autorização contida no artigo 11, inciso I, letra "b", da Lei n° 7.999, de 31 de janeiro de 1990,
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto ao Ministério da Justiça, em favor do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial e do Fundo de Imprensa Nacional, crédito suplementar no valor de Cr$ 47.162.000,00 (quarenta e sete milhões e cento e sessenta e dois mil cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação indicada no Anexo II deste Decreto e no montante especificado.
Art. 3° Os valores constantes deste Decreto foram calculados com base na Unidade de Referência Orçamentária relativa ao mês de março de 1990.
Art. 4° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5° Revogamse as disposições em contrário.
Brasília, 3 de julho de 1990; 169° da Independência e 102° da República.
FERNANDO COLLOR
Zélia M. Cardoso de Mello
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 4.7.1990.
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Conteudo atualizado em 22/01/2026








