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| Presidência da República |
DECRETO No 99.355, DE 27 DE JUNHO DE 1990.
| Revogado pelo Decreto nº 1.523, de 1995 Texto para impressão | |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei n° 6.902, de 27 de abril de 1981, e na Lei n° 6.938, de 31 de agosto de 1981, alteradas pelas Leis n° 7.804, de 18 de julho de 1989, e 8.028, de 12 de abril de 1990,
DECRETA:
Art. 1° Os arts. 5°, 6°, 10 e 11 do Decreto n° 99.274, de 6 de junho de 1990, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º Integram o Plenário do Conama:
........................................................................................
II - o Secretário-Adjunto do Meio Ambiente, que será o representante da Semam/PR;
III - o Presidente do Ibama, que será o Secretário-Executivo;
IV - um representante de cada um dos Ministérios e das demais Secretarias da Presidência da República, bem assim do Ibama, designados pelos respectivos titulares;
........................................................................................
"Art. 6º .............................................................................
§ 3° O Presidente do Conama será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo Secretário-Adjunto do Meio Ambiente ou, na falta deste, pelo Presidente do Ibama.
.........................................................................................
"Art. 10. Caberá ao Ibama, Órgão Executor do Sisnama, sem prejuízo das demais competências que lhe são legalmente conferidas, prover os serviços de Secretaria-Executiva do Conama e das suas Câmaras Técnicas.
"Art. 11. Para atender ao suporte técnico e administrativo do Conama, o Ibama, no exercício de sua Secretaria-Executiva, deverá:
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 27 de junho de 1990; 169° da Independência e 102° da República.
FERNANDO COLLOR
Bernardo Cabral
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 28.6.1990
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Conteudo atualizado em 03/07/2022








