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Art. 2º do Decreto nº 99.353/1990




Decretos - 99.353, de 27.6.90 - 99.353, de 27.6.90 Publicado no DOU de 28.6.90 Dispõe sobre a coordenação e supervisão do Programa Grande Carajás e dá outras providências.




Artigo 2



Art. 2º Os órgãos e entidades da Administração Federal, bem assim as organizações sob o controle direto ou indireto da União Federal, encaminharão à Secretaria do Desenvolvimento Regional:

I no prazo improrrogável de 120 (cento e vinte) dias, a contar da vigência deste Decreto, relação completa dos seus planos, projetos e ações, desenvolvidos, em execução e a realizar, em curto e médios prazos, na área de abrangência do Programa Grande Carajás;

II a partir do exercício orçamentário do ano corrente, seus programas anuais e plurianuais de investimentos com os respectivos cronogramas físico­financeiros e relatórios técnicos, esclarecendo:

a) os itens componentes do programa e os objetivos dos planos, pesquisas e projetos, inclusive seus impactos a nível regional;

b) as possíveis interligações setoriais decorrentes, caracterizando dependências, influências e repercussões;

c) as metas e resultados previstos em termos plurianuais para o órgão ou empresa e para o benefício da região e do País;

d) a integração a planos regionais preexistentes;

e) o grau de maturação de cada componente, com informação sobre os investimentos realizados e os resultados obtidos, no caso de programas já iniciados ou de expansão;

f) a participação conjunta de Estados, Municípios e outros órgãos de caráter estatal ou privado; e

g) a participação de entidades internacionais, inclusive no financiamento de atividade ou projeto.

Parágrafo único. A Secretaria do Desenvolvimento Regional terá o prazo de 60 (sessenta) dias a partir da data do recebimento da documentação de que trata este artigo, para deferir a integração dos planos, projetos e ações ao Programa Grande Carajás, condição a ser exigida pelo Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento, para a aprovação dos programas de investimentos respectivos.


Conteudo atualizado em 06/12/2021