MEU VADE MECUM ONLINE

Art. 2º do Decreto nº 99.351/1990




Decretos - 99.351, de 27.6.90 - 99.351, de 27.6.90 Publicado no DOU de 28.6.90 Regulamenta a Lei nº 7.850, de 23 de outubro de 1989, que considerou penosa, para efeito de aposentadoria especial, a atividade profissional de telefonista.




Artigo 2