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Artigo 3
×Conteúdo atualizado em 22/01/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 3º A concessão da aposentadoria especial depende da comprovação, pelo interessado, do efetivo exercício da atividade profissional de telefonista, mediante declaração da empresa ou do sindicato de classe, conforme se trate de segurado empregado ou trabalhador avulso.
Conteudo atualizado em 22/01/2022








